Gestão Florestal
A situação das áreas florestais de Portugal, frequentemente subaproveitadas economicamente e assoladas por incêndios, pode ser revolucionada através da constituição de AIGP (Áreas de Intervenção de Gestão Florestal), prevendo o novo regime jurídico, desde 2022, a constituição de empresas intermunicipais de gestão florestal, com a participação de parceiros privados. De destacar ainda que a reforma das áreas florestais é elegível para o PRR.